quarta-feira, 4 de agosto de 2010

REFLEXÃO

"Sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos". (Noberto Bobbio, in A Era dos Dirietos)

sábado, 31 de julho de 2010

Na direção do Aprender Sempre

Nossa história de construção é uma sistemática que alimenta as partículas do EU no processo da consquista do conhecimento, vista as ferramentas que se encontram a nossa disposição e que podem ser exploradas para melhorar o cotidiano do planeta.

sábado, 24 de julho de 2010

CONQUISTAS

A cada segundo construímos histórias em que somos responsáveis em aprimorá-las no sentido da justiça, da ética, do respeito e da humanização para melhor servir a nossa sociedade. Aos pouco vou tentando construir a MINHA, de acordo com a minha consciência e bem estar me colocando a serviço de todos.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pontos de vista acerca da garantia do direito à educação no Brasil com base na leitura de mundo e os termos da escola pública na sua cidade.

O Art. 205 da Constituição Federal relata: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e a LDB completa a aplicação do dispositivo na Constituição Federal de 1988 a respeito da educação, no tocante à política de educação e à conformação das instituições escolares, e podem ser extraídos da LDB relevantes princípios: respeito às liberdades e apreço à tolerância; valorização da experiência extra-escolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. O princípio de respeito às liberdades e apreço à tolerância serve para fundamentar importantes práticas na educação brasileira. Não se trata apenas de dar condições materiais para o exercício do direito à educação, mas fundamentalmente de viabilizar todo um aparato estrutural e simbólico que permita à criança, ao jovem e ao adulto desenvolver competências necessárias ao exercício pleno da sua personalidade e da cidadania. É claro, o Estado, no ensino fundamental público, deve garantir ao educando condições materiais básicas, como por exemplo, os conhecidos programas suplementares de material didático-escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde. Nesse contexto, alia-se ao princípio da liberdade o da igualdade, cabendo ao Estado promover condições objetivas de igualdade material entre os diferentes níveis sociais.


Na história educacional brasileira, consta duas Leis de Diretrizes e Bases. A primeira LDB N° 4.024/61 e a atual que nos rege LDB N° 9.394/96, é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público e privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). A LDB 9.394/96 reafirma o direito à Educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da Educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Nesse sentido segundo Thomas Marshall, “a educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos...

A educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania. (Extraído da disciplina Legislação e políticas do Estado do Ceará).

A educação é parte do reconhecimento de uma herança cultural e assim sendo, poderá contribuir para a sua transformação.

O Estatuto da Criança e do adolescente no Art. 4° relata que: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Embora com muitos obstáculos, ainda surge um sinal de esperança para o futuro de nossas crianças os “movimentos sociais”.

O que presenciamos no dia a dia é um verdadeiro contraste, crianças “fora dos muros da escola” “invisíveis” trabalhando em vez de estudar e ou crianças pedintes fora do aconchego do lar, “se tiver”. Embora os dispositivos legais estejam postos, ainda não dar a condição necessária das crianças vivenciarem a sua meninice, principalmente nas famílias carentes e desprovidas de conhecimento, para essas crianças o direito de ser criança foi negado, pela família e pela sociedade. Elas têm uma dimensão da vida que nós não temos, elas já nasceram lutando para sobreviver. A escola com toda a fragilidade da ausência da família e de profissionais capacitados para superação dos obstáculos que nela aparece, não está preparada para desenvolver eficazmente na sua plenitude a sua função social e buscar amparo legal de como resgatar a defasagem de caráter pedagógico-social-democrático.

Não é tarefa fácil para os gestores, lidar com essa sistemática, de como poderia ser o trato educacional garantido em Lei sabendo que a família é parte significante para o desenvolvimento do ato de educar e ao mesmo tempo é parte fragmentada na esfera social, necessitando da ajuda da criança para o suplemento financeiro familiar, mas, o ofício da função exige a transparência e o exercício da democracia.

Análise de Blogs

Tomei para análise um site de uma escola estadual situada no bairro Mucuripe, por achar bastante expressivo levando em consideração que quem manuseia (alimenta) essa ferramenta, são profissionais da própria escola, não tendo um conhecimento aprofundado no assunto. Percebe-se que consta com links informativos e úteis a todos servindo como fonte de pesquisa, é de fácil acesso, o portal oferece oportunidades de consultas, porém é observável com poucas visitas. Poderia ter escolhido outro com bem mais incrementos, com controle pelo sistema, com maior feedback, mas a construção é uma sistemática permanente de aperfeiçoamento.
http://dragaodomarmucuripe.blogspot.com/

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Entre a escuridão .... e o amanhecer TIMOR-LESTE

Professores brasileiros fazem entrevista em Brasília cumprindo a terceira fase do edital. Eu estou nessa.
Site para visita www.eriveltotrygon.blogspot.com/

Analisando o Processo de Avaliação da Escola

A Educação é base principal para uma sociedade consciente, lutadora por seus direitos e deveres e cumpridoras das Leis que as rege. Assim sendo, a Escola que escolhi analisar foi a EEM Dragão do Mar, localizada no Bairro Mucuripe. É uma Escola de médio porte com 815 alunos, funcionando com a Modalidade Educação Básica, nos três turnos, com o Nível de Ensino Médio do 1º ao 3º ano.


A escola está sob a jurisdição da SEFOR/SEDUC, que orienta sobre as diretrizes que as Instituições de Ensino devem seguir, e nessa sistemática inclui a “Prova” para que seja um dos instrumentos da Avaliação como suporte de avaliar o ensino e a aprendizagem do aluno.

É notório que o “Instrumento Prova” por si só, não mede conhecimento de ninguém, é necessário que seja colocado a serviço da comunidade escolar, um conjunto de proposta para que seja analisada e trabalhada no meio escolar e daí obter o traçado como metas e objetivos a ser alcançados e colher do aluno as habilidades e competências que cada um pode desenvolver.

No Fórum anterior dissertei sobre Avaliação Interna e Externa, comentando que a Avaliação Interna é a realizada dentro do espaço escolar e que avalia o processo de ensino e de aprendizagem do aluno e de todo o funcionamento da Instituição, tendo como proposta um processo contínuo e sistemático com o objetivo de apreciar como estão a ser prosseguidas as metas educativas a fim de ajustar ao contexto, fundamentar a tomada de decisões e prestar contas a toda comunidade É curioso que a “moda” atual é falar em Gestão Participativa, mas no ato avaliativo a participação não é trabalhada eficazmente, pois os critérios e os procedimentos não são claros. Uma escola não tem melhor maneira de cumprir a sua missão do que cultivar a interação com todas as forças vivas e ativas do meio envolvente. Entendo que, todo o processo avaliativo deve ser (constar) o processo de auto-avaliação e que deve ser entendido como um caminho para a partilha de conhecimentos entre todos os membros da comunidade educativa e possíveis parceiros externos, construindo-se um ambiente propício à aprendizagem. Nesse sentido a escola deve constituir um processo de mudança e de promoção da melhoria, devendo ser participativo, estendendo-se a todos os atores da comunidade escolar (direção, professores, pessoal não docente, pais) contando com a colaboração de todos formando uma escola educativa. Nesse sentido, a Avaliação Interna da escola deve articular a prestação de contas sobre o uso dos seus recursos humanos e materiais face aos resultados escolares alcançados com o propósito único o de promover a melhoria da organização, sendo a questão fundamental do trabalho de determinar de que forma a política educativa da escola pode influenciar as aprendizagens dos alunos. O envolvimento de todos os elementos da comunidade educativa é essencial, visto a sua participação na definição, escolha e interpretação dos indicadores, facilita a apreensão da sua utilidade detectando-se os contributos e as linhas orientadoras de aperfeiçoamento quer ao nível do ensino, como no modo de funcionamento da instituição.

A Escola em análise necessita melhorar em muitos pontos, em especial com os objetivos com que é aplicada a avaliação e expor para os alunos os critérios do processo de avaliação que estão realizando. Então a avaliação sendo participativa pode-se ser entendida como ponto forte: liderança aberta a inovação; gestão das parcerias; bons níveis de satisfação dos alunos para com a escola; boa imagem na comunidade; bons resultados acadêmicos.

O artigo 49.° da Lei de Bases do Sistema Educativo, preconiza uma ”avaliação continuada, que deve ter em conta os aspectos educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, econômicos e financeiros e ainda de natureza político-administrativa e cultural”. Nesse sentido é importante a sua implantação na coletividade e na articulação com todos.

Para revitalizar a proposta de avaliação da escola, proponho elaborar uma proposta de intervenção levando em conta aspectos de satisfação e insatisfação da comunidade escolar e minimizar a frustração de resolver a “prova” sem ter o conhecimento necessário dos seus critérios e procedimentos da tal.

Intervenção:

1. Reunir os alunos e dialogar sobre os critérios que cada professor adota na elaboração de sua prova e o que cobra como habilidade e competência por parte do aluno;

2. A avaliação deverá ser contextualizada fazendo referência no enunciado sobre o conteúdo que consta a questão;

3. Instruir o aluno para a leitura atenciosa para cada questão;

4. Incentivar o aluno a ser um pesquisador curioso de novas aprendizagens;

5. Divulgar o calendário das Provas com pelo menos 3 dias de antecedência;

6. Ter critérios para correção;

7. Mostrar as questões com maior porcentagem de erros e acertos;

8. Trabalhar as questões com maiores números de erros;

9. Socializar os resultados com a turma através de gráficos;

10. Levantar dados estatísticos com a equipe de professores;

11. Se apropriar de que necessita trabalhar em conjunto.

A escola é o espaço da construção e reconstrução do saber, por isso a sua interligação, interação e socialização são instrumentos importantes para a convivência democrática e a aprendizagem satisfatória do aluno, porque entendo a educação como uma prática social que ocorre em diferentes espaços e momentos da produção da vida social, articuladas com a trajetória histórico-cultural dos alunos como consta na LDB.

Vamos interagir?

segunda-feira, 14 de junho de 2010

A Experiência Brasileira alguns links para consultas

SAEB

http://www.inep.gov.br/basica/saeb/default.asp

ENEM
http://www.enem.inep.gov.br/

Educação para o século XXI: o desafio da qualidade e da eqüidade
www.inep.gov.br/download/cibec/1999/titulos_avulsos/miolo_Século_XXI.pdf

Indicadores de qualidade do ensino e seu papel no sistema nacional de avaliação
www.inep.gov.br/download/cibec/1995/periodicos/em_aberto_66.doc

Avaliação em larga escala: uma proposta inovadora
www.inep.gov.br/download/cibec/1995/periodicos/em_aberto_66.doc

Planejamento e avaliação educacionais
www.inep.gov.br/comped/estudos/politica_gestao.htm

O laboratório latino-americano de avaliação da qualidade da educação: uma realidade ad portas
www.inep.gov.br/download/cibec/1995/periodicos/em_aberto_68.doc

Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos. A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade. A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II - possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV - fundamentar as decisões do conselho de classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
No regimento deverá estar definida a sistemática de avaliação do rendimento do aluno, incluindo a escala adotada pela unidade escolar para expressar os resultados em todos os níveis, cursos, e modalidades de ensino.
§ 1 °- - Os registros serão realizados por meio de sínteses bimestrais e finais em cada disciplina e deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ou insatisfatório, qualquer que seja a escala de avaliação adotada pela escola.
§ 2°- - No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe e série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançados.
A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.
SÃO PAULO. Parecer CEE Nº 67/98, de 18 de Março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Secretaria da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 2001. p. 1038-1039.