APRENDIZAGEM 2: um caminho seguro
O processo do conhecimento é sempre uma tradução, seguida de uma reconstrução. Nesse sentido a aprendizagem está em permanente sintonia com o desenvolvimento de habilidades e competências inerentes ao Ser Humano.
segunda-feira, 14 de julho de 2014
O que é Web 2.0
Foi criada em 2004 pela empresa americana O'Reilly Media. É
um termo usado para designar uma segunda geração de comunidades e
serviços, tendo como conceito a Web e através de aplicativos baseados
em redes sociais e tecnologia
da informação.
quarta-feira, 4 de junho de 2014
História educacional brasileira
Na história educacional brasileira, consta duas Leis de Diretrizes e Bases. A primeira LDB N° 4.024/61 e a atual que nos rege LDB N° 9.394/96, é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público e privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).
A LDB 9.394/96 reafirma o direito à Educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da Educação e os deveres do Estado, em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse sentido segundo Thomas Marshall, “a educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos...
A educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania. (Extraído da disciplina Legislação e políticas do Estado do Ceará).
A educação é parte do reconhecimento de uma herança cultural e assim sendo, poderá contribuir para a sua transformação.O Estatuto da Criança e do adolescente no Art. 4° relata que: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Embora com muitos obstáculos, ainda surge um sinal de esperança para o futuro de nossas crianças os “movimentos sociais”.
FORUM
A educação é um direito de todos, garantido na Constituição Federal Lei 9.394/96. O que podemos destacar dos Artigos 205 ao 214 desta constituição Federal? Faça um paralelo com o ECA.
1 lauda no máximo.
Assista ao vídeo:
www.youtube.com/watch?v=MBBCr4MU6GQ
Boa sorte!
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Grupo de Estudos do IMPARH
Olá pessoal! temos um grupo de estudo no IMPARH. Entra lá.
Grupo Englishbptur. E lá vou EU....
Grupo Englishbptur. E lá vou EU....
Alunos recebem certificados do Curso de Língua Inglesa na Unifor - CopaMais
É com grande satisfação que a Universidade de Fortaleza (Unifor) associada ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria Especial da Copa 2014, tem o prazer de convidá-lo a participar da solenidade de entrega dos certificados aos alunos que participaram do CopaMais – Curso de Formação Profissional de Massificação e Integração Social no mês de janeiro.
O evento acontecerá no dia 31 de janeiro, no Teatro Celina Queiroz, localizado no Bloco T, contando com a presença de autoridades, a exemplo do Secretário da SECOPA, Ferruccio Feitosa, que proferirá palestra e saudará a todos os concludentes, da Magnífica Reitora da Unifor, Profª Fátima Veras e do Vice-Reitor de Extensão e Comunidade Universitária, Prof. Randal Pompeu.
Horário da solenidade:
9h00 – Alunos concludentes do turno da manhã.
15h00 – Alunos concludentes do turno da tarde e da noite.
Contamos com sua presença que trará um brilho especial ao evento.
Coordenação CopaMais Unifor.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
ESPERANÇA: tempos atuais
FREIRE, um célebre educador brasileiro, o
objetivo maior da educação é conscientizar o aluno. Isso significa, em relação
às parcelas desfavorecidas da sociedade, levá-las a entender sua situação de
oprimidas e agir em favor da própria libertação. É a ESPERANÇA presente no dia
a dia nas lutas pela sobrevivência. Tem muita semelhança com as características
da EaD, pois essa modalidade possibilita a auto-aprendizagem e é mais adequado
para a educação de adultos, principalmente para aqueles que já têm experiência
consolidada de aprendizagem individual e de pesquisa, como acontece no ensino
de graduação e pós-graduação. Não é fácil, as mudanças são introduzidas aos
poucos, no nosso País, há uma grande desigualdade econômica, de acesso, de
maturidade, de motivação das pessoas, mas acima de tudo a esperança. Esperança
no aprender a fazer, no fazer e no saber fazer que fazem todo o diferencial no
processo de ensino-aprendizagem, com a intermediação dos saberes coletivos e a
figura do tutor é o suporte de interligação entre
alunos/conteúdos/aprendizagens mediados por ferramentas computacionais, na
perspectiva de ascensão com o novo paradigma.
Segundo Llamas (1996), a
Educação a Distância é uma estratégia educativa baseada na aplicação da
tecnologia na aprendizagem, sem limitação de lugar, tempo, ocupação ou idade
dos estudantes. Implica novos papéis, novas atitudes e novos enfoques
metodológicos para estudantes e professores.
Então, a aprendizagem coletiva contribui na busca
de uma sociedade humana e emancipatória.
Abraços
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Colaborações acerca da Educação a Distância
A Educação a Distância é uma modalidade de Ensino que vem se
desenvolvendo no Brasil com muita eficiência e eficácia na sua implantação e
implementação por órgãos credenciados e competentes para esse serviço. Ela não
foi pensada apenas para adultos com “idade determinada”, mas sim, para uma
demanda social que queira prosseguir nos estudos levando em consideração a
localidade onde mora e as condições socioeconômicas da comunidade da qual
necessita. Alguns estudiosos como: Malcolm Knowles [1970] aponta “[...] que para
a aprendizagem de adultos existe uma ciência própria chamada de andragógia”.
Segundo essa ciência, ajuda o adulto a aprender levando em consideração as
condições de repensar a realidade, e ou conviver melhor com a
transdisciplinaridade, colocando-se como sujeito no centro da dinâmica da vida,
contrapondo a ciência que trata do aprendizado das crianças e jovens que é a
teoria da pedagogia.
A Educação a Distância tem amparo legal na LDB Nº 9.394/96, no Art. 80,
onde estabelece que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a
veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades
de ensino, e de educação continuada, sendo regulamentado por Decreto 5.622/2005
com suas especificidades. Embora a Educação a Distância seja uma modalidade de
ensino submetida à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, (LDB 9.394/96), esta
modalidade de ensino possui leis anteriores, desde as décadas de 60 e 70, do
século passado, existem regras que regem a sua regulamentação.
A Educação a Distância é um processo de ensino-aprendizagem mediado por
tecnologias, em que professores e alunos interagem separados espacial ou
temporalmente, sendo necessário desenvolver propostas quanto ao conteúdo,
métodos, avaliação e materiais coerentes com as especificidades do curso. Por
desenvolver atividades on-line os recursos da WEB são as ferramentas utilizadas
colaborando para a expansão de possibilidades de uso para a obtenção do
conhecimento e da aprendizagem enquanto modalidade educacional. O estudioso (Sacristan,
1998), vê a “metodologia como as estratégias que o professor utiliza para
ajudar o aluno na construção do conhecimento a partir dos instrumentos
conceituais e dos recursos para a concretização dessa relação”.
As especificidades na Educação a Distância requer uma comunicação bem
definida entre professor X alunos X tutor, cada um cumprindo o seu papel nos
processos de interação para desencadear o desenvolvimento da aprendizagem do
estudante, bem como a sua autonomia. O material didático deve ser claro, de acessibilidade
quanto a linguagem, de fácil entendimento, podendo ser usados vídeos, filmes,
material lúdico diversificado, ambiente com animação, onde a aluno sinta-se
atraído a buscar maior aprofundamento
das questões de conhecimento que estão sendo abordadas.
Outra situação importante é a proposta pedagógica, que requer definições
claras e de alcance do estudante, sendo colocadas todas as alternativas de
informações quanto à metodologia usada, o conteúdo, o cumprimento dos prazos de
entrega das atividades de interação e a forma de avaliação, bem como o
acompanhamento (feedbacks) por parte do tutor dos acessos constantes, para não
perder de vista a produção acadêmica do estudante.
Percebe-se que, o futuro da Educação a Distância é visto com otimismo por
muitos educadores. Essa modalidade de ensino está crescendo a cada ano, de 2004
a 2007 cresceu 54,8%. Segundo Luciano Sathler, pró-reitor da EAD da Metodista.
“A educação a distância não é uma opção, é o futuro. Quem estiver fora da Educação
a Distância nos próximos anos está fora da educação”. “Há uma mudança no perfil
do aluno, no mercado e na maneira como a sociedade enxerga de que forma o
conhecimento é disseminado. A Educação a Distância é a resposta para esses três
níveis de mudança de paradigma”, justifica. Desta maneira, acreditamos ser a
Educação a Distância o modelo para boa parte da educação do futuro. Vale, no
entanto refletirmos sobre a necessidade de aperfeiçoamento (capacitações) para
os profissionais que atuam nessa modalidade de ensino (gestores, professores,
tutores), desses três segmentos, que exige uma postura nova frente aos desafios
e incorporar a prática pedagógica ao contexto digital perpassando por todas as
estratégias metodológicas de abordagem dos conteúdos. Dessa forma poderá evitar
problemas e insucesso da EaD.
O momento é bem propício para a EAD em todo o Brasil, embora no nordeste ainda
precise investir bastante nesses cursos, em comparação as demais regiões. Mesmo
assim, há perspectivas positivas para a modalidade que irá contribuir para a
expansão do ensino brasileiro. Segundo o diretor da UAB, Celso Costa, o futuro
da EAD depende das ações do governo, das instituições e da sociedade, sendo
traçado em função do desenvolvimento da educação.
REFERÊNCIAS
COSTA, Celso. UAB e Unasus: formação
profissional de nível superior na modalidade à distância.
<http://www.ead.fiocruz.br/noticias/index.cfm?matid=13506>.
Acesso em: 26 de jun. 2012.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário
Oficial da União. Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Decreto n° 5.622/2005. Regulamenta a educação continuada.
SACRISTAN, Gimeno, (1998), O currículo: uma reflexão sobre a prática.
Porto Alegre: Artmed.
KNOWLES, Ma2Q1lcolm S. The modern
practice of adult education: andragogy versus pedagogy. New York:
Association Press,1970.
<http://www.abed.org.br/congresso2010/cd/252010184616.pdf>.
Acesso em: 27 jun. 2012.
PAIVA, M. N. S. Colaborações acerca da Educação a Distância. PACC1. UECE. 2012
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