sábado, 31 de julho de 2010

Na direção do Aprender Sempre

Nossa história de construção é uma sistemática que alimenta as partículas do EU no processo da consquista do conhecimento, vista as ferramentas que se encontram a nossa disposição e que podem ser exploradas para melhorar o cotidiano do planeta.

sábado, 24 de julho de 2010

CONQUISTAS

A cada segundo construímos histórias em que somos responsáveis em aprimorá-las no sentido da justiça, da ética, do respeito e da humanização para melhor servir a nossa sociedade. Aos pouco vou tentando construir a MINHA, de acordo com a minha consciência e bem estar me colocando a serviço de todos.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pontos de vista acerca da garantia do direito à educação no Brasil com base na leitura de mundo e os termos da escola pública na sua cidade.

O Art. 205 da Constituição Federal relata: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e a LDB completa a aplicação do dispositivo na Constituição Federal de 1988 a respeito da educação, no tocante à política de educação e à conformação das instituições escolares, e podem ser extraídos da LDB relevantes princípios: respeito às liberdades e apreço à tolerância; valorização da experiência extra-escolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. O princípio de respeito às liberdades e apreço à tolerância serve para fundamentar importantes práticas na educação brasileira. Não se trata apenas de dar condições materiais para o exercício do direito à educação, mas fundamentalmente de viabilizar todo um aparato estrutural e simbólico que permita à criança, ao jovem e ao adulto desenvolver competências necessárias ao exercício pleno da sua personalidade e da cidadania. É claro, o Estado, no ensino fundamental público, deve garantir ao educando condições materiais básicas, como por exemplo, os conhecidos programas suplementares de material didático-escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde. Nesse contexto, alia-se ao princípio da liberdade o da igualdade, cabendo ao Estado promover condições objetivas de igualdade material entre os diferentes níveis sociais.


Na história educacional brasileira, consta duas Leis de Diretrizes e Bases. A primeira LDB N° 4.024/61 e a atual que nos rege LDB N° 9.394/96, é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público e privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). A LDB 9.394/96 reafirma o direito à Educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da Educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Nesse sentido segundo Thomas Marshall, “a educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos...

A educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania. (Extraído da disciplina Legislação e políticas do Estado do Ceará).

A educação é parte do reconhecimento de uma herança cultural e assim sendo, poderá contribuir para a sua transformação.

O Estatuto da Criança e do adolescente no Art. 4° relata que: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Embora com muitos obstáculos, ainda surge um sinal de esperança para o futuro de nossas crianças os “movimentos sociais”.

O que presenciamos no dia a dia é um verdadeiro contraste, crianças “fora dos muros da escola” “invisíveis” trabalhando em vez de estudar e ou crianças pedintes fora do aconchego do lar, “se tiver”. Embora os dispositivos legais estejam postos, ainda não dar a condição necessária das crianças vivenciarem a sua meninice, principalmente nas famílias carentes e desprovidas de conhecimento, para essas crianças o direito de ser criança foi negado, pela família e pela sociedade. Elas têm uma dimensão da vida que nós não temos, elas já nasceram lutando para sobreviver. A escola com toda a fragilidade da ausência da família e de profissionais capacitados para superação dos obstáculos que nela aparece, não está preparada para desenvolver eficazmente na sua plenitude a sua função social e buscar amparo legal de como resgatar a defasagem de caráter pedagógico-social-democrático.

Não é tarefa fácil para os gestores, lidar com essa sistemática, de como poderia ser o trato educacional garantido em Lei sabendo que a família é parte significante para o desenvolvimento do ato de educar e ao mesmo tempo é parte fragmentada na esfera social, necessitando da ajuda da criança para o suplemento financeiro familiar, mas, o ofício da função exige a transparência e o exercício da democracia.

Análise de Blogs

Tomei para análise um site de uma escola estadual situada no bairro Mucuripe, por achar bastante expressivo levando em consideração que quem manuseia (alimenta) essa ferramenta, são profissionais da própria escola, não tendo um conhecimento aprofundado no assunto. Percebe-se que consta com links informativos e úteis a todos servindo como fonte de pesquisa, é de fácil acesso, o portal oferece oportunidades de consultas, porém é observável com poucas visitas. Poderia ter escolhido outro com bem mais incrementos, com controle pelo sistema, com maior feedback, mas a construção é uma sistemática permanente de aperfeiçoamento.
http://dragaodomarmucuripe.blogspot.com/